LASA2020 Améfrica Ladina: vinculando mundos y saberes, tejiendo esperanzas

Processo de Seleção

  1. As inscrições para subvenções de viagem individuais serão recebidas pelo Secretariado da LASA até 5 de setembro de 2019 às 17h00, EDT. Para os painéis pré-organizados, o organizador não poderá solicitar subvenções de viagem para seus participantes. Cada participante deverá se inscrever individualmente para uma subvenção, incluindo co-autores, que devem apresentar pedidos de subvenções separadamente.
  2. Os seguintes itens serão confirmados pelo Secretariado da LASA por inscrição: (Se os seguintes critérios não forem atendidos, o candidato será desconsiderado)
    1. O candidato não recebeu subvenções de viagem nos últimos três congressos (2017, 2018 ou 2019). *Isto inclui candidatos que foram selecionados para uma subvenção mas não participaram do congresso para obter a subvenção e não informaram a LASA antes do congresso. Também inclui candidatos selecionados que cancelaram de última hora e as subvenções não puderam ser alocadas a outro participante.
    2. O candidato está apresentando um trabalho no painel (não um seminario/mesa redonda). O candidato concorda que o artigo será incluído nos procedimentos eletrônicos do congresso.
    3. O candidato reside na América Latina (estudantes e não estudantes), é estudante (fora da América Latina), professor não permanente nos EUA ou professor fora da América Latina e EUA.
    4. O candidato forneceu todas as informações solicitadas para avaliação.
  3. As inscrições, juntamente com os CVs, serão agrupadas por área temática e enviadas aos Coordenadores das áreas temáticas/Coordenadores do programa/Comitê de subvenções para avaliação e classificação.
    1. Os candidatos serão classificados de acordo com o mérito/qualidade do trabalho. Os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
      1. Importância e Interesse para a área e acadêmicos em áreas relacionadas.
      2. Clareza e coerência da apresentação do tema ou argumento.
      3. Conformidade com as instruções de envio das propostas.
    2. Apenas os candidatos cujos trabalhos forem aceitos no congresso serão considerados para uma Subvenção de viagem.
  4. Os sessões aceitos, juntamente com os requerentes de subvenções de viagem, serão enviados ao Secretariado da LASA.
  5. O Secretariado da LASA calcula a porcentagem de sessões aceitos em comparação com o número de sessões propostos por área temática. Por exemplo, se 50 sessões foram aceitos na área temática de AGR, de 100 sessões propostos, o índice de aceitação de sessões para a área de AGR foi de 50%.
  6. A porcentagem de sessões aceitos é utilizada para calcular a porcentagem de subvenções de viagem que serão concedidas. A concessão de subvenções de viagem é orientada pela lista de classificação que o Comitê de subvenções/Coordenadores das áreas temáticas/Coordenadores do programa forneceu. Por exemplo, do exemplo acima, as primeiras 50% do total de propostas de subvenções de viagem na área temática de AGR serão aceitas e receberão uma subvenção de viagem. Este mesmo exercício se repete por área temática para atribuir subvenções proporcionalmente de acordo com a classificação de tamanho/aceitação de sessões de cada área.
  7. As notificações sobre aceitação de subvenções de viagem serão enviadas aos participantes até 13 de dexembro de 2019. Os participantes deverão aceitar a subvenção de viagem. Se a subvenção de viagem não for aceita, a oferta será revogada. As subvenções não serão concedidas a ninguém que não esteja na lista. Adicionalmente, o Secretariado da LASA irá considerar a classificação de subvenções de viagem e não atribuirá subvenções com base nas solicitações.