Constituição
Artigo I. Nome e Estado
1. O nome desta organização será Associação de Estudos Latino-Americanos (LASA).
2. Ela será uma sociedade com fins não-lucrativos que se qualificará e continuará qualificada como isenta de imposto de renda federal, de acordo com a Seção 501(c) (3) do Código de Receitas Internas dos Estados Unidos de 1954, com as emendas que ele possa ter sofrido de tempos em tempos.
3. A LASA é uma associação profissional independente e não é afiliada a nenhum governo.
Estatutos
Artigo I. Nomeações
1. Um Comitê de Nomeações de não menos que cinco pessoas nem mais que sete, incluindo um presidente, será designado pelo Conselho Executivo a cada ano, a fim de selecionar candidatos à Vice-Presidência e ao Conselho Executivo. Um membro do Conselho Executivo atual será designado pelo CE para atuar no Comitê de Nomeações, mas nunca como presidente. O presidente dos Comitês de Nomeação anteriores poderá ser um membro, mas não um presidente do novo comitê. O Comitê será selecionado pelo menos seis semanas antes da data-limite de formulação para a votação.