Política Antiassédio

É da política da Associação de Estudos Latino-Americanos (LASA) que todos os participantes de atividades da LASA desfrutem de um ambiente livre de qualquer forma de discriminação, assédio e retaliação. Enquanto uma sociedade professional, a LASA se compromete em fornecer uma atmosfera encorajadora da livre expressão e da troca de ideias acadêmicas.

Na persecução desse ideal, a LASA se dedica a garantir a igualdade de oportunidade e tratamento a todos os membros, independente de seu gênero, identidade ou expressão de gênero, raça, cor, origem étnica ou nacional, religião ou crença religiosa, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência, condição de veterano ou qualquer outro motivo não relacionado ao mérito científico.

 O assédio de colegas, estudantes ou outros participantes da conferência mina os princípios de igualdade no coração desse foro profissional, sendo inconsistente com os princípios da livre investigação e expressão. O assédio, seja ele sexual ou de outro tipo, é uma forma de má conduta que mina a integridade das reuniões e eventos LASA, sendo considerado pela LASA como uma forma grave de má conduta profissional. Participantes em violação desta política estarão sujeitos a medidas disciplinares adequadas.

Política Antiassédio LASA

A seguinte Política Anti-Assédio define as expectativas de todos os membros da Associação de Estudos Latino-Americanos (LASA), incluindo aqueles em cargos eletivos ou que tenham designados para esses cargos. Ela lembra a todos os membros, especialmente aqueles atuando em posições-chave na Associação, de que toda a ética e as normas profissionais acadêmicas se aplicam como padrões de comportamento e interação ao longo das atividades relativas à LASA.

1. Objetivo

A LASA se compromete em proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para todos os membros e para a sua equipe, livre de assédio, bullying, discriminação e violência baseados em idade, raça, etnia, origem nacional, religião, idioma, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, deficiência, condição de saúde, status socioeconômico, estado civil, situação doméstica ou status parental (doravante, simplesmente denominado assédio). A LASA reconhece que há uma distinção entre a vitimização por meio do assédio e críticas construtivas legítimas, justificáveis e adequadas. Nada neste documento deverá ser interpretado como uma limitação à capacidade dos membros da LASA de avaliar e criticar o mérito do trabalho uns dos outros.

2. Comportamento Esperado

Espera-se de todos os membros da LASA, especialmente aqueles em posição de liderança, conforme descrito acima, que obedeçam esta Política Antiassédio em todos os foros de reuniões, incluindo eventos auxiliares, bem como reuniões sociais oficiais e extraoficiais e ao longo das atividades da LASA fora de eventos de Congressos e Seções, bem como ECs e outras reuniões.

Espera-se que os membros da LASA sigam as normas de respeito profissional necessárias para a promoção das condições para o livre intercâmbio acadêmico. Caso você testemunhe uma conduta imprópria dirigida ao participante de um Congresso ou reunião, seja proativo ao ajudar a interromper essa conduta ou limitar seus efeitos.  Espera-se que os membros da LASA alertem o pessoal responsável pela segurança da conferência ou as forças policiais caso presenciem uma situação em que alguém possa se encontre sob risco físico.

3. Comportamento Inaceitável

Assédio consiste em um ato intenso e grave, ou então múltiplos atos persistentes ou invasivos, considerados desabonadores, abusivos, ofensivos ou que criem um ambiente hostil, profissional ou de trabalho. O assédio pode incluir aproximação sexual indesejada ou investidas físicas que envolvam recompensa expressa ou implícita, ou ameaça de represália ante a recusa , ou conduta verbal ou não verbal de natureza sexual, criando assim o que pode ser considerado um ambiente hostil ou intimidador; pode incluir também ameaças, intimidações ou atos hostis; a circulação de material escrito ou gráfico denegrindo ou demonstrando hostilidade para com um grupo ou indivíduo; apelidos, insultos ou reforço de estereótipos negativos com base em uma identidade de grupo; a exclusão proposital de uma pessoa que seja membro de um comitê de tomada de decisões, tal como, mas não limitado ao conselho ou a uma seção executiva, ao comitê de nomeações, ao comitê de premiações etc. por meio de informações equivocadas, isolamento e falta de comunicação a propósito de questões em que a pessoa deveria ser incluída com base em sua função oficial ou designada. 

4. Endereçamento de Queixas

Reclamações a propósito de comportamento inaceitável no Congresso LASA ou em qualquer outra atividade do CE deverão seguir os “Procedimentos em caso de Violação da Política Anti-Assédio da LASA”.  Membros afetados podem entrar em contato com qualquer um dos funcionários LASA:

Ombudsman LASA

Uma equipe de dois ombudsmans LASA recrutados dentre membros qualificados da LASA. Um dos ombudsman será um homem, o outro uma mulher. Um será da América Latina, o outro de qualquer outra região em que a LASA tenha membros. Uma vez recrutados os ombudsmans, sua designação será submetida à aprovação de dois terços do Conselho Executivo. Os ombudsmans estão disponíveis para consulta confidencial sobre questões relativas ao assédio em violação desta política, mas não desempenham nenhuma função na abordagem de alegações de violação da Política Antiassédio da LASA.

Conselheiro da Política

Um membro da equipe treinado, capaz de fornecer informações detalhadas para a persecução de uma queixa formal de assédio.  Vide “Procedimentos quanto a violações da Política Antiassédio da LASA”.

Procedimentos para a Abordagem de Violações da Política Antiassédio da LASA[1]

Os procedimentos da LASA quanto à abordagem de alegações de violação da política antiassédio se aplicam a todos os membros da LASA e a outros participantes dos congressos internacionais da LASA durante toda a duração da reunião.  Qualquer participante do Congresso Internacional LASA poderá entrar com uma queixa de assédio em relação a um incidente que tenha ocorrido dentro dos últimos dois anos.  A LASA tem duas opções através das quais você pode obter informações ou entrar com uma queixa formal de assédio. 

1. Busca de Informações: Ombudsmans

O que é um ombudsman: O ombudsman está disponível para consultas confidenciais e aconselhamento a propósito de relatos de assédio. 

O que o ombudsman não é: O ombudsman não desempenha nenhuma função nos procedimentos da LASA quanto ao assédio, mas pode fornecer orientação valiosa, explicar as opções da LASA para o relato de assédios e definir as vias para a persecução de tal queixa.  O ombudsman não pode fornecer aconselhamento jurídico, mas pode oferecer apoio e orientação.

Observação: É altamente recomendado consultar-se primeiro com o ombudsman para obter esclarecimento sobre toda a gama de opções.  Essa consulta é confidencial, e os detalhes dessa conversa não serão relatados a nenhum administrador, funcionário nem comitê da LASA, exceto quando exigido por lei.  A todos os momentos, a função do ombudsman é completamente independente de qualquer queixa de assédio que você decida fazer.

2. Persecução de Queixa Formal: Conselheiro da Política

Caso deseje relatar uma violação da Política, favor entrar em contato com o Conselheiro Político.  O Conselheiro Político é um membro treinado da equipe que pode fornecer informações detalhadas sobre a persecução de uma queixa formal de assédio e iniciar os procedimentos dentro da LASA.

a. Opções para a persecução de uma queixa formal de assédio pela LASA

A LASA tem três opções por meio das quais pode ser abordado um relatório de assédio.  Estes podem ser tomados como um caminho alternativo para a persecução de uma queixa ou como opções que podem ser feitas sequencialmente. 

Opção 1: Aviso de Preocupação

Um prestador de queixa que não deseja perseguir Mediação ou Investigação conforme descrito abaixo poderá relatar uma preocupação quanto ao envolvimento de uma pessoa em uma conduta que viole a Política Antiassédio.  Caso o Conselheiro da Política concorde que a conduta alegada, se verdadeira, configura uma violação da Política, o Conselheiro da Política compartilhará essa preocupação com a pessoa envolvida na conduta, que poderá enviar uma resposta.  A informação compartilhada não identificará o prestador da queixa, apenas descreverá o comportamento que se alega ter ocorrido. O Conselheiro da Política informará ao subcomitê Antiassédio do CE, e a LASA manterá um registro do ocorrido.  O Subcomitê Antiassédio se reservará o direito de seguir adiante com uma Investigação em que as circunstâncias levem o Subcomitê a concluir que seria do interesse da LASA fazê-lo. 

Opção 2: Processo de Mediação

Você pode procurar a mediação.  O Conselheiro da Política, junto a um membro do Subcomitê do CE, examinará o caso e procurará uma solução com que ambas as partes possam concordar. A identidade do prestador de queixa poderá ser divulgada.

Procedimentos de Mediação

1. Uma queixa formal e uma solicitação de mediação serão protocoladas junto ao Conselheiro da Política

2. O Conselheiro da Política, junto a um membro do Subcomitê Antiassédio do CE, entrará em contato com ambas as partes a fim de facilitar uma solução adequada que satisfaça ao queixoso.

Opção 3: Processo de Investigação e determinação dos resultados

Você poderá perseguir uma investigação formal. O Subcomitê Antiassédio do CE (com a aprovação do CE) aplicará sanções, quando adequado, com base na investigação.  A identidade do prestador de queixa poderá ser divulgada.

 Procedimentos de Investigação[2]

1. Uma queixa formal e uma solicitação de investigação serão protocoladas junto ao Conselheiro da Política

2. Toda a busca de fatos será conduzida pelo Conselheiro Político e pelo Subcomitê Antiassédio do CE. 

a. Será solicitado ao queixoso que forneça uma declaração por escrito incluindo tanta informação identificável quanto possível, o horário e a data aproximados do comportamento, a localização e as circunstâncias envolvendo o incidente, bem como a identificação de qualquer outra pessoa que possa estar envolvida ou ter testemunhado o incidente.

b. O Conselheiro Político deverá informar ao indivíduo cuja conduta está  sendo questionada. Uma declaração por escrito da queixa será disponibilizada para ambas as partes.

c. Também será solicitado ao indivíduo cuja conduta é questionada que forneça uma declaração por escrito fornecendo um relato a propósito das atividades contidas na queixa.

d. O Conselheiro da Política e o Subcomitê Antiassédio do CE poderão pedir para se encontrar, seja com o queixoso, seja com o indivíduo em questão, solicitar provas e declarações de testemunhas identificadas ou consultar-se com terceiros que detenham conhecimento direto sobre o evento em questão.

3. O Conselheiro Político preparará um relatório resumindo a investigação para o subcomitê antiassédio do CE.

4. O subcomitê antiassédio do CE decidirá sobre o caso e ou dispensará a queixa, ou emitirá uma sanção.  Todas as determinações de emissão de sanções por parte do subcomitê deverão ser unânimes.  Quando o subcomitê chegar a uma determinação, e antes que as partes tenham sido notificadas, o Presidente da LASA, um membro designado da Equipe e o Presidente do Subcomitê deverão se reunir a fim de considerar que medidas deverão ser tomadas, dadas as particularidades do caso, a fim de proteger o queixoso de ações retaliatórias por parte dos mencionados na queixa.  Um resumo por escrito da decisão e/ou ação recomendada será fornecido a todas as partes mediante a conclusão do processo.

b. Âmbitos dos resultados em potencial

O subcomitê antiassédio determinará as sanções com base na gravidade da violação e enviará a determinação ao Presidente da LASA, conforme indicado no ponto (4) acima. As seguintes sanções poderão ser aplicadas de modo individual ou combinado, sendo a extensão de tempo determinada por parte do subcomitê como parte da própria sanção.

a. Aviso ao assediador para que dê um fim ao seu comportamento (carta por escrito)

b. Suspensão do assediador do Congresso LASA em curso, bem como de quaisquer responsabilidades e designações atuais relativas à LASA

c. Proibição de que o assediador assuma qualquer posição de governança dentro da LASA

d. Proibição de que o assediador frequente futuros Congressos LASA

e.  Revogação do status de membro da LASA do assediador (em consulta junto ao CE)

c. Notificação das partes
 

Achados Negativos/Inconclusivos: Caso os achados do subcomitê sejam inconclusivos ou negativos, ou caso o voto do subcomitê não seja unânime na determinação de que a política foi violada, o Presidente do subcomitê o transmitirá ao Presidente da LASA e à equipe designada, que informarão ambas as partes por escrito. 

Determinação de Assédio: Caso o subcomitê determine a ocorrência de assédio (e tenha determinado as sanções adequadas), o Presidente do subcomitê transmitirá o determinado e as sanções por escrito sob a forma de uma recomendação a ser aprovada pelo Presidente da LASA e pelo membro designado da equipe, que informará ambas as partes por escrito do que foi determinado e das sanções. 

d. Recurso

Caso qualquer uma das partes deseja entrar com um recurso sobre uma decisão dentro de 30 dias após sua tomada, ela poderá endereçá-lo ao Comitê de Meios e Modos, consistente do Presidente, do Vice-Presidente, do Presidente Imediatamente Anterior, do Tesoureiro e do Diretor Executivo da LASA.  As razões para o recurso incluem queixas sobre erros processuais, novas provas substanciais, provas quanto ao uso de critérios não permitidos ou prova de tendenciosidade no tratamento dos processos de busca factual e tomada de decisões. O Comitê de Meios e Modos fará uma recomendação ao Conselho Executivo. Se isso for aprovado pelo Conselho Executivo, uma decisão final, inapelável, será então emitida na ocasião.

Informações Adicionais
 

1. Procedimentos, âmbito, elegibilidade e prazos quanto ao assédio
 

Âmbito: Estes procedimentos se aplicam a todos os membros e participantes do Congresso internacional LASA e reuniões e eventos relativos à LASA durante toda a duração do evento.

Elegibilidade: Deverá ser um participante do Congresso Internacional LASA ou de reuniões e eventos relativos à LASA.

Prazo: Qualquer participante do Congresso Internacional LASA ou de reuniões e eventos relativos à LASA poderá entrar com uma queixa de assédio em relação a um incidente que tenha ocorrido dentro dos últimos dois anos.  A LASA se reserva o direito de postergar a consideração de uma conduta caso a conduta em questão esteja sendo investigada em outro foro, tal como o EEOC, litígios civis ou uma instituição acadêmica.

2. Constituição do subcomitê antiassédio do CE
 

Um subcomitê permanente (de 3 a 5 membros) do Conselho Executivo deverá ser designado pelo vice-presidente atual em conjunto com o Conselho Executivo.  Os membros serão treinados na política antiassédio LASA.  Os membros do subcomitê do CE têm garantia plena contra qualquer responsabilização legal, de acordo com o seguro dos Diretores e Funcionários da LASA.  O trabalho do comitê será acompanhado por um membro da equipe com amplo treinamento, que fornecerá memória, continuidade e experiência institucionais. 

3. Retaliação

Como princípio geral, a LASA envidará todos os esforços para proteger os queixosos de retaliações.

4. Confidencialidade

A LASA manterá a confidencialidade em todos os estágios, na medida do possível.

5. Conflito de Interesses

Caso qualquer membro do subcomitê antiassédio do CE identifique um conflito de interesse, definido como um relacionamento íntimo ou familiar atual ou do passado; afiliação universitária compartilhada atual ou do passado; ou relação atual ou do passado de coautoria ou colaboração, ou ainda supervisão no Pd.D., seja do queixoso, seja do indivíduo cuja conduta é questionada, a pessoa será substituída por outro membro do CE ou outro membro da equipe que tenha completado o treinamento sobre assédio.

6. Comportamento Inaceitável Fora das Atividades Patrocinadas pela LASA

Em alguns casos, o comportamento inaceitável de um membro da LASA ocorre fora das atividades patrocinadas pela Associação, conduzindo a sanções criminais e civis, descoberta de má conduta de empregados finalmente adjudicadas, tribunais e outras entidades tais como um governo municipal e suas agências, um governo estatal e suas agências, o governo federal e suas agências (EEOC etc.). Essas decisões podem ser a base do Conselho Executivo da LASA para a exclusão permanente de um membro da LASA. Em tais casos, essa decisão será tomada por um voto do Conselho Executivo da LASA (maioria de dois terços).

7. Procedimentos no Local para Funcionários e Equipe LASA

Os funcionários da LASA ou a equipe que se tornar ciente de qualquer forma de assédio durante o decurso do Congresso deverá proceder da seguinte maneira:

1. Caso assédio seja observado ou relatado a qualquer membro da equipe LASA, membro do conselho, participante do congresso ou funcionário do evento, e caso haja perigo físico imediato, deverão ser tomadas medidas para garantir a segurança imediata de todos os participantes e da equipe.

2. Qualquer membro da equipe além do Conselheiro Político (ou os ombudsmans) que receba informações sobre assédio deverá encaminhá-las ao Conselheiro da Política designado no local.  O Conselheiro Político abordará o indivíduo identificado como assediado a fim de discutir recursos e opções para a persecução de uma queixa (Opções 1-3 acima).

3. Em caso de comportamento escandaloso, o Presidente e o Conselho Executivo poderão sancionar um membro.

4. Independente da ação tomada, um relatório deverá ser protocolado junto ao Conselheiro da Política e mantido no Secretariado da LASA visando relatórios agregados.
 

8. Capacidade do CE de instituir queixas

O CE poderá instituir uma queixa por si quando as circunstâncias indicarem que é adequado fazê-lo.  Por exemplo, caso alguém se comporte de maneira inadequada em um evento, sendo isso testemunhado por diversas pessoas, o interesse da organização em abordar o comportamento poderá ser maior que qualquer interesse individual. 

Apêndice 1: Ombudsman e Conselheiro da Política Antiassédio

Ombudsman Conselheiro da Política Subcomitê Antiassédio do CE
Descrição do Cargo O Ombudsman fica disponível para a consulta confidencial a propósito de uma ampla gama de questões relativas à política antiassédio da LASA. O Conselheiro Político pode fornecer informações detalhadas sobre a solicitação de uma queixa formal de assédio e iniciar os procedimentos dentro da LASA. O Subcomitê Antiassédio da LASA do CE trabalha diretamente junto ao Conselheiro da Política Antiassédio da LASA e o conselheiro jurídico quando protocolada uma queixa formal de assédio.
Local O Ombudsman trabalhará em seu país de residência respectivo. Ao mesmo tempo, estará disponível em Congressos da LASA durante as horas de registro, das 9:00 AM às 7:00 PM. O Conselheiro Politico será um membro treinado da equipe no Secretariado da LASA, e estará disponível em Congressos LASA durante as horas de registro. O Subcomitê Antiassédio do CE será designado pelo Conselho Executivo dentre seus membros atuais e ex-membros  e terá um mandato de dois anos.
Responsabilidades Limitadas à consulta e à orientação confidencial sobre o que constitui assédio, explicação da opção da LASA por fazer relatórios de assédio e esclarecimento sobre as vias para a continuidade de tais queixas.  O Ombudsman não cumpre uma função nos procedimentos da LASA relativos ao assédio.

O Conselheiro Político fornecerá informações detalhadas sobre a continuidade de uma queixa formal de assédio e iniciar os procedimentos dentro da LASA para efetuar o registro formal de uma queixa.  O Conselheiro da Política Antiassédio trabalhará em proximidade com o Subcomitê Antiassédio do CE e com o conselho jurídico.

O Conselheiro da Política Antiassédio preparará relatórios formais para o Subcomitê Antiassédio do CE e para o CE, e comparecerá as reuniões remota ou pessoalmente, conforme o necessário.

O Subcomitê Antiassédio do CE, em conjunto com o Conselheiro da Política Antiassédio, fica encarregado da avaliação de casos e da recomendação de sanções.
Pré-requisitos da Função

Função na LASA no passado ou atualmente.

Experiência em resolução de conflitos (acadêmicos e administrativos).

Experiência com violência, discriminação, assédio moral e/ou sexual em instituições acadêmicas/educativas.

Disponibilidade para comparecer a Congressos LASA.

Experiência com trabalho em equipes.

Conhecimento de inglês e espanhol ou inglês e português.

Treinamento formal sobre assédio. Membro atual ou ex-membro do Conselho Executivo. Não pode ser um membro do Comitê de Meios e Modos devido à função nos processos de recurso. Treinamento formal na política antiassédio da LASA.
Período do Mandato 2 anos, com opção de recondução para um segundo mandato. A função pode se alternar anual ou bienalmente dentro do Secretariado da LASA. Mandato de dois anos.
Relatórios Coleta de informações anônimas sobre casos. Um formulário online será disponibilizado para o preenchimento a propósito de cada caso assim que a reunião estiver encerrada. O comitê antiassédio compilará informações. Informa o Comitê Antiassédio de: (1) Qualquer caso novo; (2) Aconselhamentos emitidos; (3) Conclusão de uma mediação; (4) Descobertas de uma investigação, antes da decisão do Comitê.

Relata:

(1) A decisão decorrente de uma investigação, ao Presidente da LASA.

(2) Resultados de cada caso fechado (seja aconselhamento, mediação ou investigação) ao Comitê de Meios e Modos.

(3) Relatório anual ao CE, resumindo casos (anônimos) e informações agregadas fornecidas pelo ombudsman.

[1] Artigo preparado por Vivian Martinez, Anibal Pérez-Liñán e Milagros Pereyra.

[2] O CE se reserva o direito de envolver um investigador externo a fim de conduzir uma investigação quando concluir que é do interesse da LASA fazê-lo.  Caso um investigador externo seja envolvido, o investigador terá a mesma autoridade que o Conselheiro Político e o Subcomitê Antiassédio do CE.

* A LASA estende seu sincero agradecimento a Tanya Hernandez, membro da Força-Tarefa Antiassédio da LASA, e a Kevin O'Leary, advogado dedicado à investigação, ao treinamento e à consultoria, por sua ajuda na consolidação desta política.